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Nesta segunda-feira (26), membros da Diretoria do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal estiveram presentes na reunião que tratou da isenção da taxa para emissão de Certidão Negativa de Débito junto às seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. O encontro ocorreu na sede da OAB/DF e contou com a presença do presidente da seccional, Délio Lins e Silva.

A OAB/DF foi receptiva ao pleito das entidades da Advocacia Pública Federal e acenou para o deferimento do pedido, desde que haja uma solicitação da Advocacia-Geral da União. Ontem (27), o ministro Jorge Messias expediu ofícios em que solicitou às Seccionais que forneçam a informação/declaração sem ônus, mediante o requerimento individualizado dos membros das carreiras da AGU.

A medida vem ao encontro da Resolução nº 14/2023, do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, que regulamenta o procedimento de pedido de ressarcimento de despesas relativas ao pagamento de anuidade devida à OAB por advogados públicos ativos e aposentados a partir de 2017.

O CCHA iniciou o prazo para solicitação de ressarcimento das anuidades e a documentação comprobatória exige a Certidão de quitação integral junto à OAB. Para solicitar o ressarcimento, é necessário preencher o requerimento eletrônico disponibilizado no site do CCHA, e encaminhar a documentação comprobatória até 29 de março, através do sistema do Conselho.