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O Forvm Nacional da Advocacia Pública manifesta profunda preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 65/2023, que propõe mudança na natureza jurídica do Banco Central do Brasil (BACEN), de autarquia federal para empresa pública.

É incontroverso que o BACEN exerce atividade típica de Estado, pois detém o monopólio da emissão moeda nacional em nome da União; executa a política monetária e cambial; regula, supervisiona e fiscaliza bancos, instituições financeiras e outras empresas autorizadas; disciplina o Sistema Brasileiro de Pagamentos; e exerce outras atividades que não podem ser delegadas à iniciativa privada.

Portanto, é incongruente com a trajetória institucional do BACEN e com nosso ordenamento jurídico que se pretenda mudar a natureza jurídica da instituição, transformando-a numa entidade de direito privado, ´gerando enormes riscos políticos, jurídicos e financeiros.

Como guardião de moeda e da estabilidade do sistema financeiro, o BACEN precisa permanecer sendo uma instituição pública, submetida a estritas regras de boa governança, transparência e responsabilidade.

Em virtude disso, nos solidarizamos às entidades da sociedade civil e formadores de opinião que têm criticado a PEC 65/2023 e alertando para o risco de retrocesso que ela representa. De modo especial, nos somamos aos Procuradores do Banco Central, cuja opinião largamente majoritária é contrária à mudança na natureza jurídica do BACEN, patrimônio inalienável da sociedade brasileira.

Brasília, 02 de julho de 2024

 Forvm Nacional da Advocacia Pública