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O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, representado pela diretora-financeira Márcia David, presidente da ANAUNI, compareceu ontem (9) à audiência pública promovida pela Comissão Especial que analisa a proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18). A reunião ocorreu na Câmara dos Deputados e foi liderada pelo deputado e procurador da Fazenda Nacional, Tadeu Alencar (PSB-PE), presidente do colegiado. Parlamentares como Carlos Zarattini (PT-SP) – relator do PL 10887/18 –, Hélio Costa (Republicanos-SC), Sérgio Vidigal (PDT-ES), General Peternelli (PSL-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP) acompanharam a audiência.

Na ocasião, a ANAUNI foi também representada pelo associado Pedro Vasques Soares, coordenador-geral de Defesa da Probidade da Procuradoria-Geral da União. Em sua fala, Vasques destacou a atuação da AGU no combate à corrupção, na defesa da probidade e no incremento à recuperação de ativos, ressaltando a importância da multiplicidade de órgãos no exercício do controle estatal – multiplicidade essa que proporciona melhores resultados e um ambiente menos propício a excessos. “Os abusos e o uso indiscriminado de certos remédios processuais é que motivam a discussão que aqui se faz. A revisão da Lei deve trazer evoluções mas, quanto ao problema específico do abuso, tão relevante quanto elas é o contexto em que essa Lei é interpretada e utilizada.”

Já o SINPROFAZ foi representado pelo diretor-jurídico Giuliano Menezes. Ao iniciar a exposição, o procurador da Fazenda Nacional lembrou o jubileu de prata da Lei de Improbidade e parabenizou a Câmara, na pessoa do deputado Tadeu Alencar, pela iniciativa de modernizar a legislação. De acordo com o diretor-jurídico do Sindicato, apesar dos avanços, o PL 10887/18 suscita grande preocupação ao propor afastar da PJ interessada – União, Estados, DF, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações – a possibilidade de estar no polo ativo da ação de improbidade: “Retirar tal poder da pessoa jurídica – e da Advocacia Pública competente – é um risco muito grande. O combate à corrupção e às ilicitudes precisa ampliar o rol de legitimados e não restringi-lo”.

Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o PL 10887/18 resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell. O PL estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como aprovar eventuais acordos com os envolvidos. Ao encerrar os debates, Tadeu Alencar abordou essa questão: “Concordo inteiramente que aquele que suporta o prejuízo da improbidade deve ter legitimação ativa para ajuizar a ação. Não há por que deixar com o Ministério Público a legitimação exclusiva. Essa limitação não tem explicação”, concluiu o deputado.